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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Código proposto pelo XVII Governo Constitucional visando uma compilar num documento único todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes.
Destaca-se a introdução:
- do chamado princípio de adequação da taxa contributiva no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado.
- da obrigação de partilha dos encargos com a protecção social, entre trabalhadores e empresas, dos trabalhadores independentes cuja actividade seja de prestação de serviços.
A lei foi aprovada pela maioria socialista na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República Cavaco Silva.
A sua entrada em vigor foi definida inicialmente para 1 de Janeiro de 2010 mas adiada posteriormente de 1 ano vítima da primeira alteração à Lei, após as eleições legislativas de 2009 e já com um novo parlamento sem maioria absoluta de um partido.
Leis em causa nesta Reforma
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
NÚMERO DA LEI
110 de 2009
OBJECTO
O presente Código regula os regimes abrangidos pelo sistema previdencial aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem ou em situação legalmente equiparada para efeitos de segurança social, aos trabalhadores independentes, bem como o regime de inscrição facultativa.
FONTE
DATA
2009.09.16
PROPOSTO POR
XVII Governo Constitucional
APROVADO POR
PS
CONTRA
BE, CDS-PP, PCP, PEV, PSD, deputada Luísa Mesquita, deputado José Paulo Areia de Carvalho
ABSTENÇÃO
-
1ª Alteração à Lei
PROJECTO DE LEI
48/XI
OBJECTO
Primeira Alteração à Lei 110/2009, de 16 de Setembro, que estabelece uma nova data para a entrada em vigor do Código Contributivo.
FONTE
DATA
2009.11.27
PROPOSTO POR
CDS-PP
APROVADO POR
BE, CDS-PP, PCP, PEV, PSD
CONTRA
PS
ABSTENÇÃO
-
Anúncio e reacções à Lei
CGTP critica opções do Código Contributivo da Segurança Social
- Data: 2009.04.07
- Fonte: Público
- Autor: João Ramos de Almeida
Em primeiro lugar, a CGTP critica a alteração da desagregação da taxa social única relativamente à cobertura das diversas eventualidades - doença, doença profissional, parentalidade, desemprego, invalidez, velhice e morte – sem “qualquer fundamentação técnica”. “O Governo não justifica – o que é incrível – por que razão apresenta esta diferenciação”, afirmou a dirigente sindical. A alteração, como se afirmou terá consequências na sustentabilidade e equilíbrio da Segurança Social.
Proposta representa "fome exagerada" de aumentar as receitas do Estado - Bagão Félix
- Data: 2009.04.07
- Fonte: Diário de Notícias
- Autor: Lusa
Reconhecendo que este código é "bem-vindo", uma vez que irá concentrar toda a legislação dispersa nesta área, Bagão Félix considerou, contudo, que o documento "transporta também uma oportunidade para aumentar as receitas do Estado, neste caso as da Segurança Social".
Parceiros sociais iniciam hoje discussão do Código Contributivo
- Data: 2009.04.08
- Fonte: TSF
- Autor: Redacção
Os parceiros sociais iniciam, esta quarta-feira, a discussão do novo Código das Contribuições que juntará num só diploma, pela primeira vez, todos os direitos e obrigações dos contribuintes e beneficiários da Segurança Social.
... Outra das novidades do código tem a ver com a delimitação da base de incidência contributiva. A proposta governamental além da remuneração base, inclui diuturnidades, comissões, bónus, prémios, subsídio de residência, despesas de representação.
Código contributivo: Hoteleiros pedem adiamento
- Data: 2009.04.21
- Fonte: Correio da Manhã
- Autor: Redacção
A principal associação de hoteleiros do Algarve contestou esta terça-feira o novo Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social e pediu ao Governo para adiar em três anos a entrada em vigor do diploma, para, justificaram, evitar efeitos “perversos” na economia.
- Data: 2009.08.31
- Fonte: Presidência da República
Importa recordar que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas a ele subjacentes, nem implica o seu comprometimento institucional com todas as soluções normativas nele inscritas.
No caso em apreço, a decisão de promulgar o diploma em causa resultou da reflexão atenta e cuidada a que o Presidente da República procedeu em torno de todos os interesses em presença, tendo especialmente em consideração que o extenso regime transitório previsto e o prazo alargado da entrada em vigor permitirão um adequado acompanhamento das soluções ora aprovadas ou, porventura, a renovação do juízo sobre a oportunidade do início de vigência do Código, bem como a correcção de eventuais inadequações que entretanto venham a ser reconhecidas.
Cavaco Silva promulgou o novo Regime Contributivo da Segurança Social
- Data: 2009.08.31
- Fonte: Público
- Autor: Romana Borja-Santos
O novo Código Contributivo prevê o alargamento, de uma forma faseada, da base de incidência das contribuições para a Segurança Social. Isto implica que, contrariamente ao que acontece agora, determinados subsídios e remunerações passem a ser taxados, nomeadamente as ajudas de custo.
O projecto foi aprovado em Conselho de Ministros a 30 de Abril, sendo a intenção do Executivo de José Sócrates que a nova legislação entre em vigor a 1 de Janeiro de 2010, apesar de remeter para Janeiro de 2011 algumas matérias (como a adequação da Taxa Social Única ao tipo de contrato de trabalho).
PCP e CDS-PP contra promulgação do novo Código Contributivo da Segurança Social
- Data: 2009.08.31
- Fonte: Público
- Autor: Lusa
Para o dirigente comunista Jerónimo de Sousa a primeira questão inquietante é que o código “não diversifica as fontes de financiamento”... “está mais direccionado para servir os grandes interesses económicos” e que “pode pôr em causa a sustentabilidade do sistema de segurança social".
... Já o CDS-PP está contra esta aprovação... "Não faz sentido numa altura de crise que o Estado queira encher ainda mais os seus cofres com dinheiro que é das empresas e dos trabalhadores"
... Já o PSD recusou comentar a promulgação do Código Contributivo por Cavaco Silva...
CGTP contra, UGT a favor
Código Contributivo: Construtoras dizem que novas regras podem gravar custos das empresas
- Data: 2009.11.25
- Fonte: Expresso
- Autor: Lusa
A Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP)... "os custos de produção vão aumentar, o que obrigará a que o preço final seja revisto. Isto poderá afectar a competitividade das nossas empresas e tornar os nossos produtos ainda menos competitivos", disse à Lusa o vice-presidente da ANEOP, Manuel Agria.
Primeira derrota do governo Sócrates: Código Contributivo adiado um ano
- Data: 2009.11.27
- Fonte: ionline
- Autor: Luís Reis Ribeiro e Patrícia Silva Alves
Novo regime de descontos da Segurança Social não entra em vigor a 1 de Janeiro. Oposição aprova adiamento por um ano.
Código Contributivo: Suspensão só será positiva se servir para melhorar diploma, CGTP
- Data: 2009.11.27
- Fonte: Expresso
- Autor: Lusa
"Os interesse dos partidos da oposição não são convergentes. A proposta do CDS, com a qual não concordamos, mostra preocupação com as entidades patronais e nós estamos preocupados com os trabalhadores e com a sustentabilidade da Segurança Social", disse à agência Lusa Maria do Carmo Tavares, da Comissão Executiva da Intersindical.
Patrões: Entrada em vigor seria gravosa para a economia
- Data: 2009.12.09
- Fonte: Diário de Notícias
- Autor: Lusa
As confederações da Indústria e do comércio garantiram hoje que a entrada em vigor do código contributivo em 2010 seria nefasta para as empresas e prejudicial para a retoma da economia.
... Segundo a CIP, os artigos a repensar dizem respeito à delimitação da base de incidência contributiva, ao agravamento da taxa contributiva em função dos contratos de trabalho, ao regime dos trabalhadores independentes, ao agravamento do quadro sancionatório para as empresas e à protecção dos órgãos estatutários e dos empresários face ao desemprego.
Código Contributivo: UGT contra adiamento de medidas de combate à fraude
- Data: 2009.12.09
- Fonte: Expresso
- Autor: Redacção
O líder sindicalista salientou que apesar de discordar de algumas medidas propostas no diploma e do facto de não ter sido posto em discussão pública, o Código é útil para combater a crise e a precariedade e considerou que o alargamento da base contributiva beneficia os trabalhadores que vêm também alargar as suas pensões.
- Data: 2009.12.28
- Fonte: Presidência da República
1. O Presidente da República promulgou hoje o Decreto n.º 4/XI da Assembleia da República que, tendo sido aprovado no dia 11 de Dezembro, deu entrada na Presidência da República no dia 21 de Dezembro. Este diploma aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, (aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), estabelecendo uma nova data para a sua entrada em vigor.
...
4. A promulgação do presente diploma não impede o Governo de relançar, logo que considere oportuno, a discussão em torno do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzindo os aperfeiçoamentos que considere adequados e abrindo um espaço de discussão aprofundada com os parceiros sociais e com os partidos políticos representados na Assembleia da República. Tal negociação poderá, ainda, alterar a entrada em vigor de uma nova versão do Código.
5. A suspensão da entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social não exclui, igualmente, a possibilidade de adopção de providências legislativas que, antecipando algumas das reformas previstas, compensem, ainda que parcialmente, os efeitos financeiros associados à perda de receitas que adviriam da disciplina contida neste Código. Designadamente, o Governo não está impedido de introduzir na proposta de Orçamento de Estado para 2010 as alterações aos regimes vigentes que considere necessárias, submetendo-as à negociação própria da lei orçamental.
Serviços da Segurança Social sem informação sobre novas regras do Código Contributivo
- Data: 2010.12.29
- Fonte: Público
- Autor: João Ramos De Almeida
... os serviços da Segurança Social nada sabem sobre o que dizer aos beneficiários e contribuintes. Um profissional liberal contou ao PÚBLICO o que lhe aconteceu: "Acabo de ligar para lá para saber o que vai mudar em 2011. Só soube que a contribuição para cada mês será devida até ao dia 10 do mês seguinte, até agora era até dia 15." Outro trabalhador liberal contactou o serviço Via Segurança Social - uma linha telefónica (808266266) criada para fornecer informação aos utilizadores -, fez a mesma diligência e recebeu como resposta que apenas em Janeiro se terá todos os elementos. O Ministério do Trabalho não respondeu às questões do PÚBLICO até ao fecho da edição.
Chumbado projecto do CDS para revogar artigo sobre recibos verdes
- Data: 2011.02.03
- Fonte: JN
- Autor: Redacção
O projecto de resolução do CDS-PP que defende a revogação do artigo relativo aos recibos verdes no código contributivo foi hoje, quinta-feira, chumbado com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PCP, BE e PEV.
Paulo Portas disse ainda que "quem tem alguma coisa a dizer dá a cara pelo que diz, mas não há maneira de dar a cara por a um código contributivo que para salários de 1200 euros pede 29 por cento para a segurança social e mais 21,5 de IRS. Metade de uma pessoa com este rendimento vai parar as mãos do Estado".
Análises e consequências da Lei
Código Contributivo tem impacto de 80 milhões
- Data: 2009.06.12
- Fonte: Correio da Manhã
- Autor: Redacção
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, estima que, em 2010, o impacto do novo regime seja de 80 milhões de euros, mas, segundo o relatório da segurança social, quando o sistema estiver estabilizado esse montante deve subir para 170 milhões de euros, o que corresponde a cerca de um por cento do Produto Interno Bruto.
Aumento de taxas atinge 616 mil empregos em 2010
- Data: 2009.06.13
- Fonte: Diário de Notícias
- Autor: Catarina Almeida Pereira
16% dos trabalhadores do regime por conta de outrem terão taxas mais altas. Nova base de incidência e independentes vão ajudar a garantir mais 170 milhões em receitas.
Independentes garantem mais 10%
- Data: 2009.06.15
- Fonte: Diário de Notícias
- Autor: Redacção
Com a entrada em vigor do novo Código dos Regimes Contributivos, o regime dos trabalhadores independentes deverá garantir mais 55,7 milhões de euros em receitas à Segurança Social. Valor que supera em 9,8% os 570 milhões arrecadados com a actual legislação.
300 mil gestores beneficiam com redução das taxas
- Data: 2009.06.15
- Fonte: Diário de Notícias
- Autor: Catarina Almeida Pereira
Os membros de órgãos estatutários, como administradores, gerentes e directores de empresas, são dos poucos que a partir de 2010 irão pagar taxas contributivas mais baixas para a Segurança Social. Os empregadores, por seu lado, pagarão mais.
Técnicos da AR arrasam estudo do Governo
- Data: 2009.07.04
- Fonte: Diário de Notícias
- Autor: Susete Francisco
Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia diz que estudo do Governo sobre o efeito financeiro do novo Código dos Regimes Contributivos tem várias omissões, que não permitem sequer apurar o impacto orçamental do diploma. Implicações sobre o mercado de trabalho e a economia portuguesa também são omissas no documento do Executivo
Novo regime da Segurança Social alarga remunerações sujeitas a descontos
- Data: 2009.08.31
- Fonte: Público
- Autor: Lusa
Ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença são algumas das remunerações dos trabalhadores dependentes que passam a estar sujeitas a descontos.
... Os trabalhadores independentes vêm eliminados os regimes obrigatório e alargado, passando a doença a estar incluída no âmbito contributivo de todos os trabalhadores independentes.
Cavaco Silva promulga novo regime contributivo da Segurança Social (act.)
- Data: 2009.08.31
- Fonte: Jornal de Negócios
- Autor: António Larguesa
As empresas que contratem serviços a recibos verdes vão ter de suportar uma taxa de 5% sobre 70% da remuneração paga, mas agora de forma faseada. Pagarão 2,5% em 2010 e os 5% só de 2011 em diante.
Já as empresas que tenham trabalhadores com contratos a termo (por tempo certo ou incerto) verão a sua parte da taxa social única agravada em três pontos percentuais, para 26,75%, mas só a partir de Janeiro de 2011. Os 11% descontados pelo trabalhador e retidos na fonte mantêm-se inalterados.
No caso dos contratos sem termo, as empresas com estes trabalhadores nos quadros vão passar ter um desconto de um ponto percentual na taxa social única, passando a pagar 22,75% em vez dos actuais 23,75%, mas também apenas a partir de Janeiro de 2011. Estão nesta situação 80% dos trabalhadores portugueses, pelo que a generalidade das empresas sai a ganhar com este incentivo à redução da precariedade laboral.
Numa das medidas mais criticadas pela oposição, em particular pelo CDS/PP, o novo regime obriga ainda as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) a pagar 31% de taxa social única em 2010, taxa que aumenta para 33,3% findo o período de transição em 2016.
Empresas podem ser obrigadas a integrar trabalhadores no quadro
- Data: 2009.11.01
- Fonte: Sol
- Autor: Lusa
«A empresa é obrigada a comunicar aos serviços os trabalhadores contratados a termo. Caso não o faça, e seja apanhada duas vezes, a Segurança Social poderá obrigar o empregador a converter o contrato a termo num contrato sem termo», disse à agência Lusa o advogado da sociedade ABBC.
Recorde-se que, no âmbito do combate à precariedade laboral, o novo código contributivo prevê o agravamento, a partir de 2011, em três pontos percentuais dos contratos a termo.
Taxa tira milhões aos recibos verdes
- Data: 2009.11.27
- Fonte: Correio da Manhã
- Autor: Miguel Alexandre Ganhão
Se o Código Contributivo entrar em vigor no dia 1 de Janeiro, os trabalhadores a recibo verde deverão entregar mais de 26 milhões de euros aos cofres da Segurança Social.
Uma consequência directa da aplicação da taxa de 2,5% sobre 70% do valor total de cada serviço, a que estão obrigadas as entidades patronais que contratem serviços aos trabalhadores independentes
Código Contributivo pode penalizar quase metade dos "independentes"
- Data: 2009.12.30
- Fonte: Público
- Autor: João Ramos De Almeida
Caso fosse aplicado em 2010, o Código Contributivo deveria representar um agravamento das contribuições para a Segurança Social para, pelo menos, 40 por cento dos trabalhadores independentes, cuja esmagadora maioria é composta por "falsos recibos verdes".
E trata-se de um cálculo por defeito, estimado com dados da administração fiscal de 2008. Ao PÚBLICO, o Ministério do Trabalho, baseando-se em dados fiscais de 2007, conclui que 30 por cento pagariam mais do que actualmente, mas ainda não explica como chegou ao número.
Recibos verdes. Quem ganha mil euros passa a receber apenas 578
- Data: 2011.01.06
- Fonte: i-online
- Autor: Margarida Bon De Sousa
Jovens a recibo verde vão pagar mais para a segurança social. Taxa passa de 24,6% para 29,6% O novo código contributivo está a por os jovens que ganham a recibo verde à beira de um ataque de nervos.
Quem ganhe 1000 euros mensais, passa a ter de entregar 21,5% à cabeça aos cofres do Estado por conta do IRS, e 29,6% à Segurança Social. Contas feitas, significa que a partir deste mês, quem ganhe aquele valor através de recibo verde leva para casa qualquer coisa como 578 euros, ao invés dos anteriores 621 euros.
Ficheiros anexados a esta página
- Lei_110_de_2009.pdf (2009-12-09 20:16:32, 351.1 KB)
- Projecto_de_Lei_48-XI.pdf (2009-12-09 20:16:54, 89.2 KB)
- Proposta_de_Lei_270-X.pdf (2009-12-09 20:16:46, 422.7 KB)
- UTAO-2009_07_Avaliação_de_impacte_da_Proposta_de_Lei_270-X.pdf (2009-12-09 20:19:28, 786.5 KB)
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