Um deputado do PSD pode votar por 25 na Madeira
- Fonte
- Público
- Autor
- Tolentino De Nóbrega
- Data
- 2011.11.23
- Link
A Assembleia Regional da Madeira, por proposta do PSD ontem aprovada com votos contra de toda a oposição, decidiu que nos plenários “os votos de cada partido presente são contados como representando o universo de votos do respectivo partido ou grupo parlamentar”.
O PSD, cuja maioria absoluta está segura por apenas mais dois deputados, garante assim que nenhuma proposta da oposição venha a ser aprovada quando tiver algumas ausências na sua bancada.
[...]
O PSD alterou também a definição de quórum, ao decidir que o parlamento pode funcionar em plenário com um mínimo de “um terço do número de deputados em efectividade de funções”. Esta norma viola o próprio Estatuto Politico-Administrativo da Madeira, segundo o qual “a Assembleia considera-se constituída em reunião plenária encontrando-se presente a maioria dos seus membros [art. 52º]”.
[...]
Por outro lado, mantém a interdição de os jornalistas (sujeitos a um código de indumentária) acederem as reuniões das comissões. “Este é um regimento à altura dos desafios que a região atravessa”, sublinhou o vice-presidente da bancada social-democrata, Tranquada Gomes.
Devido à evidente falta de qualidade dos comentários e devido ao SPAM que vamos recebendo, removemos os comentários desta página. Se tiver informações relevantes sobre os assuntos aqui discutidos, entre em contacto connosco para webmaster@tretas.org.