Não Editável História Acções RSS

Um deputado do PSD pode votar por 25 na Madeira

Um deputado do PSD pode votar por 25 na Madeira

Fonte
Público
Autor
Tolentino De Nóbrega
Data
2011.11.23
Link

Um deputado do PSD pode votar por 25 na Madeira Link para a cache do Busca Tretas

A Assembleia Regional da Madeira, por proposta do PSD ontem aprovada com votos contra de toda a oposição, decidiu que nos plenários “os votos de cada partido presente são contados como representando o universo de votos do respectivo partido ou grupo parlamentar”.

O PSD, cuja maioria absoluta está segura por apenas mais dois deputados, garante assim que nenhuma proposta da oposição venha a ser aprovada quando tiver algumas ausências na sua bancada.

[...]

O PSD alterou também a definição de quórum, ao decidir que o parlamento pode funcionar em plenário com um mínimo de “um terço do número de deputados em efectividade de funções”. Esta norma viola o próprio Estatuto Politico-Administrativo da Madeira, segundo o qual “a Assembleia considera-se constituída em reunião plenária encontrando-se presente a maioria dos seus membros [art. 52º]”.

[...]

Por outro lado, mantém a interdição de os jornalistas (sujeitos a um código de indumentária) acederem as reuniões das comissões. “Este é um regimento à altura dos desafios que a região atravessa”, sublinhou o vice-presidente da bancada social-democrata, Tranquada Gomes.


Devido à evidente falta de qualidade dos comentários e devido ao SPAM que vamos recebendo, removemos os comentários desta página. Se tiver informações relevantes sobre os assuntos aqui discutidos, entre em contacto connosco para webmaster@tretas.org.





CategoriaArtigos