1. Lei de combate ao terrorismo
Em 2003 foi aprovada uma lei específica de combate ao terrorismo. A redacção da lei é extremamente vaga permitindo enquadrar como actividade terrorista quase qualquer tipo de actividade. A cobertura dada pelos media sobre esta lei e as possíveis consequências da aplicação desta não passam de pequenos apontamentos relegados para as últimas páginas.
A lei em causa está anexada a esta página, merece uma cuidada leitura.
A lei sofreu várias revisões ao longo dos anos, todas essas alterações podem ser consultadas aqui.
A 11 de Novembro de 2010 foi proposta mais uma alteração a esta lei, no conselho de minitros, o resumo dessas alterações propostas é:
4. Proposta de Lei que criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de Novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI relativa à luta contra o terrorismo, e procede à 3.ª alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa alterar a Lei de Combate ao Terrorismo. Pretende-se dar execução a uma Decisão-Quadro da União Europeia relativa à luta contra o terrorismo, de modo a assegurar a criminalização do incitamento público à prática de infracções terroristas, do recrutamento para o terrorismo e do treino para o terrorismo.
Pretende-se, assim, punir:
- Quem difunda mensagens destinadas a um grupo indeterminado de pessoas incitando à prática de actos terroristas;
- Quem faça recrutamento de outras pessoas para a prática desses actos; e
- Quem treine para o fabrico de explosivos, armas de fogo ou outras substâncias nocivas ou perigosas, para efeitos da prática de actos terroristas.
As penas de prisão propostas para a prática destes actos variam entre os 2 e 5 anos.
Notar que sem muito esforço, qualquer actividade levada a cabo por duas ou mais pessoas se consegue enquadrar nesta lei.
2. Artigos
CARDONA ANUNCIA MEDIDAS CONTRA TERRORISMO
- Data: 2003.02.21
- Fonte: correiomanha
- Autor: Redacção
Portugal vai passar a contar com um novo conjunto de medidas de combate ao terrorismo, que pode ser posto em prática ainda este ano, anunciou hoje a ministra da Justiça, Celeste Cardona. Entre as medidas anunciadas está a adesão de Portugal ao mandado de Detenção Europeu, a aprovação da proposta de Lei Anti-Terrorista e da Unidade de Coordenação do Combate ao Terrorismo.
AR: Diploma que reforça combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo aprovado na generalidade
- Data: 2008.02.08
- Fonte: Expresso
- Autor: Redacção
Lisboa, 08 Fev (Lusa) - A proposta de lei do Governo para reforçar o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo foi hoje aprovada na generalidade, com a abstenção do BE. Todas as restantes bancadas votaram favoravelmente o diploma do executivo socialista que alarga o número de entidades, a investidores de capital de risco e a sociedades de consultoria para investimento, com o dever de prestar informações às autoridades sobre "acções suspeitas".
Apoiar terrorismo passa a ser crime
- Data: 2010.11.11
- Fonte: sol
- Autor: Redacção
O Governo aprovou hoje uma proposta que criminaliza de forma autónoma com uma pena de dois a cinco anos de prisão actos de incitamento, treino ou recrutamento para actos terroristas Este diploma foi apresentado no final do Conselho de Ministros pelo secretário de Estado da (...)
3. Ficheiros em anexo a esta análise
- lei_52_2003_22_de_agosto_de_2003-Com_todas_as_alteracoes.pdf (2010-11-12 22:18:31, 54.3 KB)
- lei_52_2003_22_de_agosto_de_2003.pdf (2010-11-12 22:04:51, 107.3 KB)
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